O Órgão Especial do TJ/SP deferiu a liminar requerida por meio do MS 2069736-76.2020.8.26.0000, determinando que o número de celular de um advogado fosse excluído do monitoramento realizado pelo Governo do Estado de São Paulo, por entender que há violação à intimidade e à privacidade do impetrante. A decisão, contudo, não teve a atribuição de efeitos erga omnes, uma vez que o impetrante não teria legitimidade para tutelar interesses de terceiros.
Ainda que já houve pronunciamento do Judiciário (STF e STJ) sobre o SIMI-SP, esta foi a primeira decisão em que houve uma discussão maior quando ao mérito do tema.