A Minª. Rosa Weber deferiu a liminar requerida pela OAB Nacional, suspendendo a eficácia da MP 954/2020, que dispõe sobre o compartilhamento de dados das empresas de telecomunicações com o IBGE.
Segundo a Ministra, referida medida representaria risco à intimidade e ao sigilo da vida privada, além não ter sido previsto garantias relacionadas ao tratamento adequado e seguro dos dados a serem compartilhados.