Resolução CD/ANPD nº 19/2024: Transferência internacional de dados

No dia 23/08/2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados. Essa nova resolução é crucial para empresas que realizam operações de transferência internacional de dados, pois traz definições e regras específicas que podem impactar diretamente suas atividades.

Aplicabilidade e Definições: A resolução é aplicável a algumas das hipóteses de transferência internacional de dados previstas no art. 33 da LGPD. Ela também fornece definições essenciais como exportador, importador, transferência e coleta internacional, que ajudam as empresas a determinar se suas operações se enquadram nas situações em que a LGPD deve ser observada.

Cláusulas-Padrão e Contratos: Outro ponto relevante é a introdução de cláusulas-padrão para os contratos de transferência internacional de dados, com um modelo detalhado no Anexo II da resolução. Essas cláusulas trazem mais segurança jurídica para as empresas ao padronizarem as exigências legais nesse tipo de operação.

Por que isso importa? Essa resolução não apenas reforça a conformidade legal, mas também fortalece a proteção dos dados em um cenário globalizado, proporcionando uma camada adicional de segurança para as empresas e seus parceiros internacionais.

Fiquem atentos às novas regras e certifiquem-se de que suas operações estão alinhadas com a Resolução CD/ANPD nº 19/2024!