A representação comercial se destaca como uma atividade importante para o sucesso de diversas empresas. Entretanto, para que essa relação seja legítima e segura, é fundamental que os representantes comerciais estejam devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Representantes Comerciais, conforme exige a Lei nº 4.886/65. A falta desse registro não só desqualifica a atuação do representante, mas também configura o exercício ilegal da profissão, com consequências legais e administrativas significativas.
A obrigatoriedade do registro é mais do que uma simples formalidade, ela é um pilar que sustenta a credibilidade e a regularidade da profissão. A Resolução nº 2.122/2024 do Conselho Federal prevê multa administrativa para aquele que exerce a representação comercial sem o devido registro junto ao Conselho Regional, hoje, no valor de R$ 1.412,00. Em caso de reincidência, a penalidade pode ser reiterada, no mesmo valor de R$ 1.412,00, sendo esta uma forma de garantir que apenas profissionais devidamente registrados atuem no mercado.
Além das multas administrativas, a ausência de registro no CORE pode levar a sanções penais, uma vez que a ausência de registro junto ao referido conselho profissional configura-se como exercício ilegal da profissão de representante comercial, nos termos do artigo 47 do Decreto-Lei no 3.688/1941, sob pena de prisão simples ou multa. Essas medidas rigorosas refletem a importância da regularização profissional para o bom funcionamento do mercado e para a proteção das partes envolvidas em contratos de representação comercial.
Para as empresas, a exigência de comprovação de registro ativo no CORE por parte dos representantes comerciais é uma medida de segurança jurídica imprescindível. Essa comprovação pode ser feita por meio da apresentação da cédula de habilitação profissional ou de uma certidão emitida pelo próprio CORE do Estado no qual o representante está inscrito, o que assegura que o representante está em conformidade com a legislação vigente.
Importante frisar que, não havendo inscrição do representante comercial junto ao CORE de seu respectivo Estado, a legislação aplicável à relação comercial entre representante e representada deixa de ser a Lei nº 4.886/1965 e passa a ser o Código Civil.
Em um mercado competitivo, onde a confiança e a legalidade são fundamentais, garantir que o representante comercial esteja devidamente registrado não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma estratégia inteligente para mitigar riscos e garantir o sucesso contínuo dos negócios.