Na relação entre o representante comercial e a empresa representada, assim como em qualquer prestação de serviço ou relação comercial, a formalização de um contrato é essencial para estipular as obrigações das partes, a zona de atuação do representante, a comissão devida, entre outros aspectos acordados.
É fundamental destacar que a atividade de representação comercial é regulamentada pela Lei nº 4.886/1965, a qual determina, inclusive, os elementos essenciais que devem constar no Contrato de Representação Comercial.
Conforme as diretrizes legais estabelecidas no art. 27 da referida lei, é obrigatório que o contrato inclua:
(i) as condições e requisitos gerais da representação;
(ii) a indicação dos produtos que serão objeto da representação;
(iii) o prazo de vigência do contrato;
(iv) a especificação da área ou zonas em que a representação será exercida;
(v) a garantia ou não de exclusividade de área ou setor, parcial ou total, por um determinado período;
(vi) a contraprestação pelo exercício da representação;
(vii) os casos que justifiquem a restrição de área concedida com exclusividade;
(viii) as obrigações e responsabilidades de ambas as partes;
(ix) a definição sobre o exercício exclusivo ou não da representação em favor do representado; e
(x) a indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos que justifiquem a rescisão contratual, sendo que esse montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o período em que o representante exerceu suas atividades.
Especificamente quanto à indenização devida ao representante, a regra do montante mínimo de 1/12 (um doze avos) da retribuição total auferida pelo representante aplica-se principalmente aos contratos com prazo de vigência indeterminada. Isso porque o §1º do art. 27 especifica que, em caso de contrato com prazo determinado, a indenização será correspondente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual.
Por fim, é imprescindível ressaltar que, para que o representante comercial tenha direito aos benefícios e à aplicação da Lei nº 4.886/1965, ele deve estar devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Representantes Comerciais (CORE) da sua respectiva região. A formalização do contrato de representação comercial, nos moldes estabelecidos pela lei, garante segurança jurídica e transparência na relação entre o representante e representada, fortalecendo o vínculo e assegurando o cumprimento dos direitos e deveres de ambas as partes.