Já ouviu falar na Cláusula de Hardship, aplicada a contratos empresariais?

Em contratos de longa duração ou que envolvem complexas operações, sejam eles contratos nacionais ou internacionais, a previsibilidade do negócio celebrado nem sempre é garantida e se mantém equilibrada ao longo da execução do contrato. É nesse cenário que a chamada Cláusula de Hardship ganha relevância. 

Essa cláusula diz respeito à possibilidade das partes renegociarem os termos contratuais diante de eventos imprevisíveis e extraordinários que alteram substancialmente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou mesmo diante de fatores previamente estabelecidos entre as partes. Ou seja, quando uma das partes se vê em desvantagem por fatores como aumento excessivo de custos ou redução significativa no valor da contraprestação frente ao serviço/produto objeto do contrato. Nesses casos, a Cláusula de Hardship pode ser ativada para restabelecer o equilíbrio contratual.

Na prática, a cláusula não está relacionada apenas ao evento em si, mas às suas consequências. Alterações políticas, econômicas ou tecnológicas podem impactar diretamente o custo ou viabilidade de um contrato. A Cláusula de Hardship oferece um mecanismo de readaptação dos termos contratuais para garantir que as partes possam continuar cumprindo suas obrigações, evitando a extinção do contrato. É importante que a renegociação ocorra com agilidade e dentro de parâmetros previamente acordados e inseridos na cláusula, como índices de inflação, expectativas a serem preservadas ao longo da parceria, tais como, mas não somente, fluxo de caixa e lucro mínimo esperado, entre outros fatores acordados.

O processo de renegociação, no entanto, não é automático. Conforme os Princípios do UNIDROIT, a parte em desvantagem deve formalizar o pedido de revisão e apresentar os fundamentos que justificam a necessidade de renegociação. Se as partes não chegarem a um acordo dentro de um prazo razoável, o caso pode ser levado ao tribunal, que poderá optar pela rescisão ou adaptação do contrato, sempre com o objetivo de equilibrar as obrigações e preservar o negócio jurídico.

A Cláusula de Hardship, portanto, é um poderoso instrumento de preservação contratual. Ela garante flexibilidade e proteção, permitindo que as partes mantenham a relação comercial mesmo diante de cenários adversos. Contudo, a aplicação da cláusula exige cuidado na sua redação, para que os parâmetros de renegociação estejam claros e as expectativas das partes sejam atendidas.