Decreto nº 12.106/2024 traz incentivos fiscais para pessoas físicas e jurídicas ligadas a cadeia produtiva da reciclagem

No dia 11 de julho de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.106/2024, o qual regulamenta os incentivos fiscais à cadeia produtiva da reciclagem, conforme estabelecido pela Lei nº 14.260/2021. Esta regulamentação tem como objetivo fomentar o uso de matérias-primas e insumos recicláveis, incentivando práticas mais sustentáveis e responsáveis no setor produtivo. A crescente preocupação com a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade social torna este tema de suma importância no contexto empresarial atual.

Segundo o decreto, pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do imposto de renda ao apoiarem diretamente projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 

Conforme previsto no art. 2º do referido decreto, os projetos que se qualificam para receber esses incentivos abrangem uma ampla gama de iniciativas, incluindo instituições que tenham como objeto a promoção, execução ou o fomento da reciclagem, incubação de microempresas, pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem, pesquisas sobre a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, adaptação de infraestrutura física das empresas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, aquisição de equipamentos para coleta seletiva e reciclagem, além do fortalecimento de redes de comercialização e o desenvolvimento de novas tecnologias no setor.

Os incentivos fiscais estabelecidos pelo decreto são significativos. Para pessoas físicas, a dedução é limitada a 6% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Para pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual. Estes limites incentivam a participação ativa no financiamento de projetos que promovem a sustentabilidade, ao mesmo tempo em que garantem que as deduções não comprometam a arrecadação fiscal de maneira desproporcional.

Os recursos provenientes dos incentivos devem ser depositados em contas específicas, garantindo transparência e controle no uso dos fundos. Além disso, todas as informações sobre as propostas e projetos serão públicas, facilitando o acesso e a fiscalização por parte da sociedade.

Em conclusão, o Decreto nº 12.106/2024 representa um marco importante na promoção de práticas empresariais sustentáveis. A regulamentação dos incentivos fiscais à reciclagem proporciona uma oportunidade significativa para empresas e indivíduos contribuírem para a sustentabilidade ambiental, ao mesmo tempo em que obtêm benefícios fiscais. Este avanço legislativo destaca a crescente importância da responsabilidade ambiental e social no contexto empresarial.