Sim, a Justiça do Trabalho tem reconhecido a justa causa em casos de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por funcionários. Em decisões recentes, o uso indevido de dados pessoais de colegas, clientes ou parceiros comerciais tem sido considerado uma falta grave, suficiente para embasar a demissão por justa causa.
Os casos analisados pelo Judiciário envolvem, principalmente, o acesso não autorizado a informações sigilosas, seja através de login de terceiros, ou o envio de dados do email corporativo para contas de email pessoais. Em situações mais graves, funcionários em posições estratégicas da empresa podem ter divulgado informações que comprometem a integridade e a imagem da organização.
Para que a justa causa seja válida, é fundamental que a empresa tenha implementado políticas claras sobre o uso de dados pessoais e que os funcionários tenham recebido treinamento adequado sobre o tema. Assim, a empresa não apenas garante conformidade com a legislação, mas também fortalece a base jurídica para eventuais demissões por justa causa.
Vale ressaltar que, embora casos envolvendo o vazamento de informações confidenciais da empresa possam parecer semelhantes, nem sempre eles se enquadram como descumprimento da LGPD. Afinal, a LGPD trata especificamente de dados pessoais, enquanto outras situações podem envolver diferentes normas de confidencialidade e compliance empresarial.