A concorrência no mercado é essencial para estimular inovações e oferecer melhores produtos e serviços aos consumidores. No entanto, algumas práticas, como o uso parasitário de marca, podem distorcer essa dinâmica competitiva.
O uso parasitário de marca ocorre quando uma empresa se apropria indevidamente da reputação, prestígio e esforço de outra para obter vantagens comerciais. Esse comportamento desleal pode prejudicar a imagem e a competitividade da marca original, criando uma falsa impressão de qualidade e confiabilidade para o consumidor.
Para configurar a concorrência parasitária, dois requisitos principais devem ser atendidos. Primeiro, deve haver uma concorrência direta entre as empresas envolvidas, disputando o mesmo mercado e público-alvo. Segundo, o comportamento parasitário deve ser sistemático e continuado, demonstrando uma prática repetitiva de aproveitamento dos esforços e prestígios alheios. A jurisprudência brasileira tem abordado casos emblemáticos que ilustram esses princípios, como no processo nº 200751018055751, decisão de 29/06/2010, onde a marca “BIC” foi protegida contra o uso parasitário do termo “BICO”. Neste caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu que, apesar das diferenças entre os vocábulos, o uso do termo “BICO” representava um aproveitamento parasitário da reputação consolidada da marca “BIC”.
O conceito de aproveitamento parasitário também merece destaque. Diferente da concorrência parasitária, o aproveitamento parasitário não exige a concorrência direta entre os agentes, ou seja, que ambas as marcas estejam no mesmo ramo de atividade. Trata-se do uso de uma marca famosa para beneficiar, por exemplo, negócios de segmentos diferentes sem causar confusão direta com o consumidor. Essa prática pode levar à diluição da marca, diminuindo seu poder distintivo e valor de mercado.
Para as empresas, a proteção contra o uso parasitário de marca é fundamental. Além de registrar suas marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), é essencial monitorar constantemente o mercado para identificar e reagir a possíveis infrações, muitas vezes cometidas via ações publicitárias de marketing e Google Ads. Ações judiciais podem ser necessárias para cessar o uso parasitário e buscar reparações pelos danos causados. A aplicação rigorosa das leis de propriedade industrial e a jurisprudência favorável são ferramentas importantes para garantir um ambiente de concorrência justa e proteger os investimentos criativos e financeiros das empresas.